presidente interino do Conselho Municipal local foi intimado para revogar os despachos de exonerações e nomeações de vereadores e chefes de posto administrativo

Tocova pode responder criminalmente por desobedecer ordens legais

Uma fonte segura da Procuradoria da República ao nível da província de Nampula confirmou ontem ao jornal WFax que o actual presidente interino do Conselho Municipal local foi intimado para revogar os despachos de exonerações e nomeações de vereadores e chefes de posto administrativo, num prazo de 24 horas, o que foi desobedecido com a tomada de posse ontem das novas individualidades. Alias, questionada sobre a eventual posição seguinte a tomar pelo fiscalizador da Lei, foi-nos informado que deverá ser aberto um processo-crime de desobediência contra Manuel Tocova ao mesmo tempo que vão ser accionados mecanismos administrativos com vista a anulação dos actos ilegais que estão a ser levados a cabo. Alias, um artigo que circula nas redes sociais cuja autoria é atribuída ao criminalista moçambicano Elísio de Sousa, refere quais as consequências do não acatamento da intimação e esclarece que se o regime das Prerrogativas Especiais no período anterior a Lei do MP de 2017, era meramente formal pois, o mesmo não acarretava quaisquer consequências jurídicas para quem não acatasse.

Contudo, após o advento da nova Lei do MP, o legislador criminalizou o não acatamento das “Intimações”, nos casos em que o ente público ou privado apenas ignora a referida Intimação. Isto significa que, se o Presidente Interino do Município de Nampula pautar por ignorar a Intimação do Procurador Provincial Chefe de Nampula no prazo concedido de 24 horas, a partir da recepção do expediente, estará o mesmo a cometer um crime de Desobediência nos termos da conjugação do n.º 3, do art.º 6, da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro e do n.º 1, do art.º 412 do Código Penal, susceptível de ficar 3 meses na prisão por isso”, explica o texto de Elisio.

Adianta ainda que esgotadas as 24 horas sem que o MP de Nampula tenha resposta sobre a sua Intimação, deverá o Procurador Provincial Chefeda Província de Nampula ordenar que o “seu cartório” inicie com um processo criminal contra o Presidente Interino do Município de Nampula, por crime de Desobediência, e por se tratar de processo sumário-crime atendendo a pena aplicável, por despacho, deverá o magistrado remeter o processo ao Tribunal Judicial da Cidade de Nampula para o julgamento imediato pelo respectivo crime.

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