Juíza falsifica sentença de Rofino Licuco

Segundo o semanário Savana, o mediático caso de violência doméstica que envolve Josina Machel, a filha do primeiro presidente de Moçambique, Samora Machel, e um ex-namorado de nome Rofino Licuco, ainda vai dar que falar.

Documentos confidenciais que o Savana teve acesso descrevem aquilo que, para juristas que comentaram ao nosso jornal, é, simplesmente, grave. Não é para menos, depois de ter deixado perplexa a opinião pública, ao fixar uma multimilionária indemnização de 200.579.919,33 Meticais, a juíza Marina Augusto é acusada de ter adulterado a histórica sentença que a 21 de Fevereiro condenou o réu a uma pena suspensa por um período de cinco anos.

Como resultado da “nova sentença”atribuída à juíza de Direito, Rofino Licuco pode, a qualquer momento, recolher à cadeia, concretizando-se o desejo da mãe de Josina, a influente Graça Machel que, publicamente, disse que “não estou satisfeita que a pena tenha sido suspensa, eu esperava e deseja que o réu fosse preso”. O caso, que pode ser mais uma machadada sobre a desacreditada justiça moçambicana, já está, dentre vários órgãos, no Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ).

A 21 de Fevereiro último, numa sentença lida em sessão pública, que o Savana testemunhou, a juíza presidente da 3ª Sessão do Tribunal Judicial do distrito municipal KaMpfumo proclamava, solenemente, que “(…) os juízes deste Tribunal acordaram, por unanimidade, e em nome da República de Moçambique, em condenar o réu Rofino Felisberto Licuco (…) na pena única de três anos e quatro meses de prisão maior e seis meses de multa, à taxa diária de 157.60,00 Mt, pena nos temos do art.98, n˚4, do C.Penal, suspende por um período de cinco anos.

Condeno ainda o réu nos termos do art.34 do C.P.Penal, no pagamento de uma indemnização a favor da vítima, a título de danos patrimoniais que se fixa em 579.919,33 Mt e a título de danos não patrimoniais que se fixa em 200.000.000,00 Mt. Fixo o máximo de imposto de justiça. Boletins ao Registro Criminal com cópias ao Arquivo Central da PIC. Registe e notifique. Maputo, 21 de Fevereiro de 2017”.

Acabava, assim, de ser lida, publicamente, a sentença que encerava apenas uma etapa do mediático caso tipificado como crime de violência doméstica contra filha de Samora e Graça Machel.

Terminada a leitura da sentença, a magistrada tratou de informar ao réu que tinha 30 dias para pagar a indemnização a favor de Josina Machel, como condição para não recolher à cadeia. Sucede que o prazo dos 30 dias não consta da sentença lida e assinada pelo colectivo de juízes e notificada às partes interessadas, conforme atesta uma das cópias a que o Savana teve acesso.

Tratando-se de um processo com uma tramitação de recurso especial que, ao abrigo do artigo 34, n˚1, da Lei n˚29/2009, de 29 de Setembro, segue os termos do recurso do processo sumário, a defesa interpôs recurso logo apôs a leitura do processo sumário, a defesa interpôs recurso logo apôs a leitura da sentença, a certidão datada de 6 de Março, também em poder do Savana, impõe como condição impõe como condição para suspensão da pena, o pagamento de 200.579.919,33 Meticais num prazo de 30 dias.

Outra alteração tem a ver com a referência, na certidão, de que o réu é accionista de um grupo de empresas, proprietário de pelo menos duas residências localizadas na zona nobre da cidade de Maputo, menção essa que, entretanto, não consta na sentença.

In Jornal Savana. Edição N˚1211

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